O presente regulamento é aprovado ao abrigo do disposto na alínea n) do n.º 2 do artigo 23.º, g) do n.º 1 do artigo 25.º e na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, da Lei n.º 91/95, de 2 de setembro, na sua atual redação, do artigo 3.º do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, aprovado pelo DL n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação vigente, do Regulamento Geral das Edificações Urbanas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 38382, de 7 de agosto de 1951, na sua atual redação e dos artigos 135.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.
Artigo 1.º — Lei habilitante
Vigente desde: 22/02/2021
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