- 1 -O presente regulamento estabelece as normas regulamentares aplicáveis aos procedimentos referentes às Áreas Urbanas de Génese Ilegal (AUGI), sem prejuízo da aplicação das demais disposições legais e regulamentares em vigor.
- 2 -O presente regulamento aplica-se a toda a área territorial delimitada como AUGI.
- 3 -As normas constantes do presente regulamento aplicam-se, ainda, às construções inseridas em áreas delimitadas como áreas de reconversão compostas por parcelas que não careçam de transformação fundiária, nas quais existam arruamentos e infraestruturas de abastecimento de água e saneamento, infraestruturas elétricas e iluminação pública.
- 4 -O regulamento aplica-se à legalização de construções edificadas sem prévio controlo administrativo, em todo o território municipal, em conformidade com o previsto no n.º 7 do artigo 102.º-A do DL n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação.
Artigo 2.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 22/02/2021
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Em vigor desde 22/02/2021