A Câmara Municipal pode, a qualquer momento, por motivos de salubridade e saúde pública, autorizar a ligação condicionada às redes de infraestruturas de serviços básicos de água, saneamento e eletricidade, a construções edificadas sem prévio controlo administrativo e que à data do pedido são insuscetíveis de legalização, nomeadamente as situadas em áreas de reconversão, que ainda não disponham de alvará de loteamento aprovado ou plano de pormenor em vigor.
Artigo 12.º — Autorizações condicionadas
Vigente desde: 22/02/2021
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Em vigor desde 22/02/2021