O pedido para concessão da autorização condicionada consagrada no artigo anterior deve ser instruído com os seguintes elementos:
- a)Planta de localização da construção referenciada no pedido;
- b)Certidão da conservatória do registo predial, referente ao prédio para o qual se pretende a ligação, quando aplicável;
- c)Comprovativo de inscrição do prédio na matriz;
- d)Documento comprovativo do domicílio fiscal naquela habitação há mais de um ano, emitido pelo Serviço de Finanças para comprovar o domicílio permanente;
- e)Certidão dos serviços de Finanças demonstrando que o requerente não é proprietário de outra construção;
- f)Termos de responsabilidade dos técnicos responsáveis pelas instalações particulares;
- g)Declaração da Comissão de Administração comprovativa do prévio pagamento das comparticipações, quando aplicável.
- h)Declaração do requerente, sob compromisso de honra, na qual se compromete a não executar quaisquer obras na construção existente, com exceção das obras de conservação estritamente necessárias, bem como a apresentar o respetivo projeto de legalização, logo que notificado pelo Município para o efeito.