- 1 -Para efeitos de aplicação do presente regulamento, são adotadas as siglas indicadas nas alíneas seguintes:
- a)AUGI - Áreas Urbanas de Génese Ilegal;
- b)PDMA - Plano Diretor Municipal de Almada;
- c)RJUE - Regime Jurídico de Urbanização e Edificação;
- d)RTTMA - Regulamento de Taxas do Município de Almada;
- e)RUMA - Regulamento Urbanístico do Município de Almada.
- 2 -Para efeitos de aplicação do presente regulamento, são consideradas as seguintes definições:
- a)AUGI - são prédios ou conjuntos de prédios contíguos que, sem a competente licença de loteamento, quando legalmente exigida, tenham sido objeto de operações físicas de parcelamento destinadas à construção, nos termos do n.º 2 e 3 da Lei das AUGI.
- b)Parcelas Infraestruturadas - parcelas que não careçam de transformação fundiária, anteriormente designadas por núcleos, servidas de infraestruturas públicas, tais como rede de água e saneamento, infraestruturas elétricas e iluminação pública, pavimento betuminoso ou rega asfáltica, com toponímia atribuída,
Artigo 3.º — Siglas e Definições
Vigente desde: 22/02/2021
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Em vigor desde 22/02/2021