- 1 -As áreas das parcelas de cedência ao Município, no âmbito das operações de loteamento de reconversão de áreas urbanas de génese ilegal, são calculadas de acordo com os parâmetros urbanísticos definidos no PDMA e obedecem ao disposto no RJUE e no RUMA quanto às áreas de cedência para domínio público.
- 2 -Nos casos de impossibilidade de cedência de parcelas no interior da operação de loteamento, a Comissão de Administração da AUGI pode requerer que a cedência seja feita por compensação a fixar em numerário, mediante deliberação da Câmara Municipal.
- 3 -O valor da compensação em numerário, nas operações de loteamento em áreas urbanas de génese ilegal, é determinado pela seguinte fórmula, em que:
C = V/14 x Ac x (Floc + FIE) x FC
C = Valor em euros do montante total da compensação;
V = Valor médio de construção por m2, fixado anualmente, para efeitos do artigo 39.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis;
Ac = Valor em m2 da totalidade ou parte remanescente das áreas a ceder, calculado de acordo com os parâmetros urbanísticos definidos em PMOT;
FLoc = Fator que traduz a influência da localização geográfica nos prédios alvo da operação urbanística:
(ver documento original)
FC = Fator que traduz o índice de construção dominante, entendido como aquele de que resulta maior direito de edificabilidade na parcela, em resultado da aplicação dos parâmetros urbanísticos constantes em PMOT nos prédios alvo da operação urbanística:
(ver documento original)
FIE = Fator de localização que traduz a influência da infraestruturação existente no suporte da operação urbanística.
(ver documento original)
- 4 -A fórmula referida no n.º 3 do presente artigo vigorará por três anos após a entrada em vigor do presente regulamento.
- 5 -Findo o prazo referido no n.º 4 do presente artigo aplica-se a seguinte fórmula
C = V/14 x Ac x (2 x Floc + FIE) x FC
- 6 -A fórmula referida no n.º 5 do presente artigo vigorará por três anos, findos os quais, será aplicada a regra geral prevista no RUMA.
- 7 -Quando o pagamento da compensação por impossibilidade de cedência for deferido, deve ser pago na sua totalidade, com a emissão do alvará de loteamento.
Artigo 22.º — Fórmula de cálculo das compensações em numerário em AUGI
Vigente desde: 22/02/2021
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Em vigor desde 22/02/2021