- 1 -Nos termos do artigo 56.º da lei das AUGI, a Câmara Municipal pode excecionalmente, mediante contrato de urbanização a celebrar entre o Município e a respetiva administração conjunta, comparticipar nas despesas das obras de urbanização indispensáveis à reconversão da AUGI.
- 2 -A comparticipação referida no número anterior deve ser fundamentada em razões de interesse público, nomeadamente nos seguintes critérios:
- a)A área de intervenção estar abrangida com condicionamentos físicos e paisagísticos, tais como, linhas de água, áreas de reserva ou servidão de interesse público, espaço canal ou infraestruturas públicas municipais prioritárias;
- b)A reconversão estar dependente da execução de infraestruturas fora da propriedade a lotear para ligação às redes gerais, cuja execução exija a aplicação de meios económico-financeiros desproporcionados, considerando a dimensão do projeto de reconversão;
- 3 -O montante da referida comparticipação não pode exceder 15 % das despesas, com a realização da totalidade das obras de reconversão, nas seguintes condições:
- a)Mediante a apresentação de orçamento global, e por especialidade, aceite pela Câmara Municipal;
- b)Que as despesas sejam aprovadas e devidamente comprovadas;
- c)Que a execução das obras seja fiscalizada pela Câmara Municipal;
- d)Que as despesas sejam comparticipadas mediante auto de vistoria sujeito a homologação do Presidente da Câmara Municipal;
- e)O contrato de urbanização referido no n.º 1 deve definir os termos em que será dado cumprimento ao regime da contratação pública, quando este for aplicável.
Artigo 24.º — Comparticipação nas despesas das obras de urbanização
Vigente desde: 22/02/2021
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Em vigor desde 22/02/2021