- 1 -Determinado o embargo, pode o Presidente da Câmara Municipal ordenar a demolição da obra, nos termos do RJUE.
- 2 -Sem prejuízo da responsabilidade penal, a desobediência à ordem de embargo pode determinar a demolição imediata da obra de edificação realizada.
Artigo 30.º — Demolição
Vigente desde: 22/02/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/02/2021