- 1 -As remissões para diplomas, normas legais e regulamentares constantes do presente Regulamento consideram-se feitas para os diplomas e normas que os substituam em caso de revogação.
- 2 -As remissões efetuadas no presente diploma que digam respeito a designações de unidades orgânicas previstas na macroestrutura municipal, consideram-se efetuadas para aquela ou aquelas que à data assumirem a mesma competência.
- 3 -O critério constante no número anterior estende-se a todas as entidades, da administração central ou local, previstas no presente regulamento.
Artigo 32.º — Remissões
Vigente desde: 22/02/2021
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Em vigor desde 22/02/2021