- 1 -Em tudo o que não se encontrar previsto no presente regulamento, aplica-se subsidiariamente a Lei n.º 91/95, de 2 de setembro, na sua redação vigente, o Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação, o Regulamento do Plano Diretor Municipal de Almada, o Regulamento Urbanístico do Município de Almada e o Regulamento de Taxas do Município de Almada.
- 2 -O presente regulamento, atenta a sua especialidade, prevalece sobre matérias de idêntica natureza que constem de outros regulamentos municipais.
Artigo 33.º — Direito subsidiário
Vigente desde: 22/02/2021
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Em vigor desde 22/02/2021