O presente Regulamento entra em vigor no prazo de 15 dias úteis a contar da sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Afastamentos das construções
(ver documento original)
313887349
O presente Regulamento entra em vigor no prazo de 15 dias úteis a contar da sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Afastamentos das construções
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313887349
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Em vigor desde 22/02/2021