- 1 -Com a entrada em vigor do presente regulamento consideram-se revogados todos os despachos e procedimentos internos que estejam em contradição com o presente regulamento, sem prejuízo da salvaguarda dos direitos anteriormente adquiridos pelos particulares, no âmbito de título de reconversão já emitido, por alvará de loteamento ou certidão de Plano de Pormenor eficaz, informação prévia favorável, alvará de licença de construção, comunicação prévia já admitida e de alvará de licença ou autorização de utilização já emitida.
- 2 -São revogados a alínea a) do n.º 1 e o n.º 4 do artigo 14.º do Regulamento e Tabela de Taxas do Município de Almada, publicitado mediante edital publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 115, de 17 de junho de 2016.
Artigo 36.º — Norma revogatória
Vigente desde: 22/02/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/02/2021