- 1 -Após a deliberação sobre o pedido de licenciamento das obras de urbanização ou após a apresentação da comunicação prévia das obras de urbanização, a Comissão de Administração deve apresentar o pedido de emissão de alvará de loteamento, instruído com as especificações referidas no artigo 77.º do RJUE e ainda com os seguintes:
- a)Lista dos factos sujeitos a registo predial, nomeadamente a hipoteca legal, o benefício da manutenção temporária e o ónus de não indemnização por demolição;
- b)Planta de síntese da operação de loteamento com a indicação das construções a demolir ou a alterar, e o respetivo prazo, o qual não pode ser inferior a três anos;
- c)Outras condicionantes que impendem sobre o lote ou construção e que ficam sujeitas a registo;
- d)Valor absoluto e a quota de comparticipação de cada lote, no respeitante aos custos de obras de urbanização e da caução prestada, bem como a definição dos encargos de urbanização cujo pagamento haja sido diferido para momento posterior ao da sua emissão e que serão pagos aquando do licenciamento da construção;
- e)Relação dos proprietários ou comproprietários, com a identificação civil e fiscal e respetivos contactos;
- f)Quadro de cadastro com lista completa dos prédios que integram a AUGI, proveniência dos lotes e respetivas áreas de cedência;
- g)Quadro caracterizador com a identificação do lote, área, uso, confrontações e número da descrição predial de onde provém o lote;
- h)Listagem de identificação dos lotes tal como consta na planta atual da AUGI, se existir acordo de divisão de coisa comum entre os comproprietários;
- i)Documento comprovativo da prestação da caução para garantir a boa execução das obras de urbanização;
- j)Apólice de seguro que cubra a responsabilidade pela reparação dos danos emergentes de acidentes de trabalho;
- k)Termo de responsabilidade assinado pelo técnico responsável pela direção técnica de obras e fiscalização de obra, acompanhado de inscrição válida em associação profissional;
- l)Declaração de titularidade do certificado de classificação de empreiteiro de obras públicas, do titulo de registo na atividade ou do certificado de classificação de industrial de construção civil, a verificar no ato de entrega do alvará com a exibição do original do mesmo;
- m)Livro de obra, com menção do termo de abertura;
- n)Plano de segurança e saúde;
- o)PPGRCD - Plano de prevenção e gestão de resíduos de construção e demolição.
- 2 -Havendo compropriedade, a individualização dos lotes só terá lugar, simultaneamente, com a inscrição de aquisição por divisão de coisa comum.
Artigo 9.º — Alvará de loteamento
Vigente desde: 22/02/2021
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Em vigor desde 22/02/2021