- 1 -As taxas a pagar pela concessão de terrenos, previstas no anexo IV, têm como base de cálculo a seguinte fórmula:
TCT= a x i x ct + d
em que:
TCT: Taxa de Concessão de Terreno
a: área do terreno (m2);
i: percentagem a aplicar tendo em conta o espaço ocupado (% da área total do cemitério);
ct: custo total anual necessário para a prestação do serviço (custo anual do serviço de manutenção do cemitério);
d: critério de desincentivo à concessão de terrenos (*).
- 2 -As taxas a pagar pela construção de sepulturas e jazigos, previstas no anexo IV, têm como base de cálculo, o custo total e o tipo de construção:
TC = ct x tc x i
em que:
TC: Taxa de Construção;
ct: custo total anual necessário para a prestação do serviço;
tc: tipo de construção:
- a)Jazigo - 60 %;
- b)Sepultura dupla - 27 %;
- c)Sepultura simples - 13 %;
i: percentagem a aplicar tendo em conta o espaço ocupado.
(*) (critério constante do n.º 2, do artigo 4.º da Lei n.º 53-E/2006) valor livremente aplicável, para facilitar indiscriminadamente a aquisição de terrenos a concessão de terrenos nos Cemitérios, o que poderia criar problemas de interesse público, pelo esgotamento do espaço (este é um dos casos de aplicação do critério de desincentivo)
- 3 -A taxa para concessão de Ossários é a que consta da tabela anexa (Anexo V) e têm como base de cálculo o valor do investimento que reverte para a realização de novos investimentos, os custos indiretos de produção (desgaste de equipamento e de instalações e limpeza do espaço) e um índice de incentivo à concessão o que faz com que a Junta pratique um preço inferior ao valor real. Esta é uma forma de desincentivar a opção pela compra do terreno.
- 4 -As taxas para concessão de Alvarás são as que constam da Tabela anexa (anexo V) e são determinadas de acordo com as situações previstas no Regulamento do Cemitério de Salvaterra de magos e Foros de Salvaterra e têm como base de cálculo o valor estabelecido para a Taxa de Serviços administrativos.
- 5 -As taxas para emissão de Licença de Construção/Reconstrução são as que constam da tabela anexa (anexo V) e têm por base de cálculo o trabalho do funcionário envolvido na vigilância da construção e limpeza do espaço assim como, do funcionário administrativo envolvido no processo e os custos indiretos de produção (desgaste de equipamento e de instalações, materiais de limpeza e consumos de energia e de água) acrescendo ainda um índice de responsabilidade que varia em função da tipologia das construções.
- 6 -A taxa de reabertura ou prolongamento do horário do cemitério para além do horário regulamentar tem por base os fatores anteriores, mais o tempo extraordinário prestado pelo funcionário, acrescido de um fator de desincentivo.
Artigo 11.º — Cemitérios
Vigente desde: 11/02/2020
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Em vigor desde 11/02/2020