- 1 -O exercício de atividades ruidosas de caracter temporário que respeitem a festas populares, romarias, feiras, arraias e bailes, carece de licenciamento por parte da Junta de Freguesia.
- 2 -O pedido de licenciamento da atividade ruidosa de carácter temporário, encontra-se regulamentado no "Regulamento de Atividades Diversas" do Município de Salvaterra de Magos.
- 3 -As taxas pagas pela concessão de licenças para realização de atividades ruidosas de caráter temporário são as constantes do anexo VIII.
Artigo 16.º — Atividades Ruidosas de Caráter Temporário
Vigente desde: 11/02/2020
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Em vigor desde 11/02/2020