A liquidação é o ato tributário através do qual é fixado o montante a pagar pelo beneficiário de uma certa utilidade prestada ou gerada pela atividade da Freguesia, sendo efetuada pelo serviço ao qual, na orgânica da Junta de Freguesia, tenha sido atribuída essa competência.
Artigo 17.º — Liquidação
Vigente desde: 11/02/2020
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Em vigor desde 11/02/2020