- 1 -Em relação aos documentos de interesse particular, tais como atestados, certidões, termos de identidade e idoneidade, justificação administrativa e outros similares, devem ser requeridos em impresso próprio, devidamente preenchido e assinado pelo requerente e endereçados ao Presidente da Junta da União das Freguesias de Salvaterra de Magos e Foros de Salvaterra, assinalando explicitamente que tipo de documento é pretendido e o fim a que se destina. É necessária a apresentação do Documento de Identificação (ex.: Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão/Passaporte ou Título de Residência para estrangeiros) do requerente, tal como de outros documentos quando necessários para a execução do serviço.
- 2 -Quando não houver conhecimento direto dos factos, é solicitado Freguesia e, para os Atestados de confirmação de residência, é efetuada consulta no Sistema de Informação e Gestão do Recenseamento Eleitoral, onde a morada do requerente deve estar atualizada.
- 3 -Atestado de residência a pedido de terceiro, sem autorização da pessoa naquele visada, não autorizado. Note-se, em primeiro lugar, que não se suscitam dúvidas sempre que o pedido é formulado pelo próprio residente interessado, uma vez que o facto a atestar diz respeito à sua pessoa. Apenas se dirá que, na eventualidade de se fazer representar por mandatário (situação em que o terceiro está autorizado pelo titular do dado), deverá a Junta de Freguesia exigir o comprovativo do mandato invocado, denotando a explícita e específica autorização do titular dado, para efeitos da emissão do atestado de residência pretendido.
Artigo 4.º — Requerimentos para emissão de atestados
Vigente desde: 11/02/2020
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Em vigor desde 11/02/2020