- 1 -Os valores das taxas e preços previstos no presente regulamento e tabela anexa são atualizados anual e automaticamente, de acordo com o valor da taxa de inflação, baseada no índice de preços ao consumidor.
- 2 -Independentemente da atualização prevista no número anterior, a Junta de Freguesia da Salvaterra de Magos e Foros de Salvaterra, sempre que entenda conveniente, poderá propor à Assembleia de Freguesia a atualização extraordinária ou alteração das taxas previstas neste Regulamento, mediante fundamentação económico -financeira subjacente ao novo valor.
Artigo 7.º — Atualização de valores
Vigente desde: 11/02/2020
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 11/02/2020