A Junta de Freguesia cobra taxas sobre utilidades prestadas aos particulares ou geradas pela sua atividade, designadamente:
- a)Serviços administrativos: emissão de atestados, declarações e certidões, termos de identidade e justificação administrativa, certificação de fotocópias em conformidade com o documento original e outros documentos;
- b)Licenciamento de canídeos e gatídeos;
- c)Cemitérios;
- d)Licenciamento de atividades diversas:
- e)Venda ambulante de lotarias;
- f)Arrumador de automóveis;
- g)Atividades ruidosas de caráter temporário que respeitem a festas populares, romarias, feiras, arraiais e bailes organizados nas vias, jardins e demais lugares públicos ao ar livre;
- h)Outros serviços prestados à comunidade.