Durante a fase de apreciação de candidaturas, podem ser excluídas liminarmente as candidaturas que não apresentem, dentro do prazo previsto, a documentação.
Artigo 11.º — Exclusão liminar de candidaturas
Vigente desde: 06/02/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/02/2024