Aprova o Regulamento Prémio «+ Igual»
Natureza, categorias e modalidade
Objeto
O Prémio + Igual tem por objeto o reconhecimento público das entidades privadas empregadoras que, para além do cumprimento das disposições legais relativas à igualdade de género e não discriminação, se evidenciem pela promoção da igualdade entre mulheres e homens no trabalho, no emprego e na formação profissional, pela adoção de princípios e medidas eficazes, positivas, preventivas de discriminação ou inovadoras.
Objetivos
Entidades destinatárias
São destinatárias do Prémio + Igual as entidades destinatárias, independentemente da natureza, da área de atividade ou dimensão, desde que tenham desenvolvido atividade efetiva nos três anos anteriores à data da candidatura.
Periodicidade
O Prémio + Igual é atribuído anualmente.
Requisito prévio
Sob compromisso de honra atestar do cumprimento das disposições legais relativas à igualdade de género e combate à discriminação.
Políticas e boas práticas elegíveis
As empresas e outras entidades empregadoras podem candidatar-se ao Prémio + Igual com base nas seguintes políticas e práticas:
Evidências fundamentadoras de candidatura
Consideram-se como evidências fundamentadoras de candidatura ao Prémio + Igual a existência, comprovada com resultados, de:
Apresentação de candidaturas
Apreciação de candidaturas
Exclusão liminar de candidaturas
Durante a fase de apreciação de candidaturas, podem ser excluídas liminarmente as candidaturas que não apresentem, dentro do prazo previsto, a documentação.
Causas de exclusão de candidaturas
Consideram-se causas de exclusão de candidaturas ao Prémio + Igual:
Decisão de admissão e exclusão de candidaturas
A decisão de admissão ou exclusão relativa a cada candidatura, é deliberada em reunião da Comissão de Avaliação.
Análise técnica de candidaturas admitidas
Avaliação final de candidaturas
Decisão de atribuição do prémio A decisão de atribuição do Prémio + Igual compete à Câmara Municipal, sob proposta do eleito com competência própria ou delegada/subdelegada na área da igualdade, acompanhada da ata final da deliberação da comissão de avaliação.
Atribuição do "Prémio" Prémio + Igual
Atribuição da "Menção Honrosa"
Considera-se critério para atribuição de "Menção Honrosa" a demonstração de boas práticas no domínio da igualdade de mulheres e homens no trabalho, na conciliação entre a vida profissional, familiar e pessoal, bem como da prevenção e do combate à violência doméstica e de género, a que importe conferir visibilidade, muito embora as entidades em causa não reúnam ainda as práticas que fundamentem a atribuição do "Prémio".
Reuniões, votação e deliberações
Reclamação e Recurso
As deliberações da Comissão de Avaliação não são suscetíveis de reclamação, nem de recurso.
Atribuição pública do PRÉMIO
O Prémio + Igual é formalmente atribuído em cerimónia pública, organizada pela Câmara Municipal, no dia municipal para a igualdade - 24 de outubro.
Troféu, certificado e selo Prémio + Igual
Utilização do selo Prémio + Igual
As entidades premiadas, e só essas, poderão utilizar o selo de identificação do Prémio, durante o seu período de validade, divulgando a distinção recebida e fazendo uso desse distintivo, nomeadamente nos seus produtos, folhetos e publicações, na publicidade e em outras atividades económicas e sociais que desenvolvam.
Obrigações das empresas e outras entidades empregadoras distinguidas
As entidades distinguidas com o Prémio + Igual comprometem-se a manter ou desenvolver, durante um ano, a contar da data da sua atribuição pública, as boas práticas pelas quais foram premiadas.
Dúvidas e omissões
Quaisquer omissões ou dúvidas relativas à interpretação e aplicação do presente regulamento são resolvidas pela Câmara Municipal, com observância da legislação em vigor.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.
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