- 1 -A fase de apreciação de candidaturas consiste na receção de candidaturas, conferência de documentos, elaboração de propostas de admissão ou exclusão de candidaturas e deliberações de admissão ou exclusão de candidaturas.
- 2 -A fase de apreciação de candidaturas, compreende, especificamente, as seguintes ações:
- a)Receção e registo das candidaturas;
- b)Verificação de toda a documentação exigida no Formulário de Candidatura e análise dos dados.
- c)Solicitação às entidades candidatas de informação adicional, em prazo não superior a 10 dias úteis, caso os elementos apresentados não tenham sido esclarecedores;
- d)Organização de toda a informação referida nas alíneas b) e c) bem como as apreciações específicas referidas na alínea d);
- e)Preparação, de forma fundamentada, de propostas de aceitação e/ou exclusão das candidaturas apresentadas, para análise e deliberação da Comissão de Avaliação.
Artigo 10.º — Apreciação de candidaturas
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