- 1 -As candidaturas admitidas nos termos do artigo anterior são sujeitas à fase de análise técnica.
- 2 -A fase de análise técnica consiste em:
- a)Elaboração de relatório final fundamentado, estabelecendo ordenação, relativamente a cada indicador/critério, entre todas as empresas e outras entidades empregadoras candidatas;
- b)Elaboração de propostas fundamentadas de deliberações e/ou medidas a tomar em relação a cada candidatura, para serem submetidas à Câmara Municipal.
Artigo 14.º — Análise técnica de candidaturas admitidas
Vigente desde: 06/02/2024
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