Decisão de atribuição do prémio A decisão de atribuição do Prémio + Igual compete à Câmara Municipal, sob proposta do eleito com competência própria ou delegada/subdelegada na área da igualdade, acompanhada da ata final da deliberação da comissão de avaliação.
Artigo 15.º — Avaliação final de candidaturas
Vigente desde: 06/02/2024
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Em vigor desde 06/02/2024