Considera-se critério para atribuição de "Menção Honrosa" a demonstração de boas práticas no domínio da igualdade de mulheres e homens no trabalho, na conciliação entre a vida profissional, familiar e pessoal, bem como da prevenção e do combate à violência doméstica e de género, a que importe conferir visibilidade, muito embora as entidades em causa não reúnam ainda as práticas que fundamentem a atribuição do "Prémio".
Artigo 17.º — Atribuição da "Menção Honrosa"
Vigente desde: 06/02/2024
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