- 1 -Consideram-se critérios de atribuição do "Prémio + Igual":
- a)O facto de as entidades assumirem, de modo objetivo e com resultados visíveis, que a dimensão da igualdade faz parte integrante da sua gestão, cultura e estratégia, incluindo a representação plural e equilibrada entre mulheres e homens em lugares de direção e decisão;
- b)A existência de políticas e boas práticas de conciliação entre a vida profissional, familiar e pessoal, nas entidades empregadoras, designadamente através de horários de trabalho em regime de flexibilidade ou adaptabilidade, regime de jornada contínua, trabalho a tempo parcial, estabelecidas mediante acordo entre as entidades empregadoras e os/as trabalhadores e trabalhadoras;
- c)A criação de medidas de ação positiva para assunção pelos homens das suas responsabilidades familiares;
- d)A celebração de protocolos com equipamentos sociais e/ou serviços de proximidade dirigidos a crianças e a outros dependentes, entre outros serviços;
- e)A existência de iniciativas de sensibilização ou de multiplicação de boas práticas no domínio da igualdade entre homens e mulheres, designadamente junto de outras entidades empregadoras do mesmo setor de atividade, da mesma região, de empresas e outras entidades empregadoras do mesmo grupo empresarial ou de empresas/entidades parceiras;
- f)A existência de iniciativas de responsabilidade social das organizações em matéria de políticas ou práticas na vertente social que integrem a dimensão da igualdade de género.
- 2 -Os critérios de avaliação do Prémio + Igual são aplicados de acordo com as categorias das entidades.
Artigo 16.º — Atribuição do "Prémio" Prémio + Igual
Vigente desde: 06/02/2024
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Em vigor desde 06/02/2024