- 1 -A Comissão de Avaliação reúne mediante convocatória expressa de quem preside, enviada por correio eletrónico, com, pelo menos, cinco dias úteis de antecedência.
- 2 -Cada membro da Comissão de Avaliação tem direito a um voto, cabendo, em caso de empate, um único voto de qualidade ao respetivo presidente.
- 3 -A Comissão de Avaliação só pode deliberar validamente com a presença da maioria dos seus membros.
Artigo 18.º — Reuniões, votação e deliberações
Vigente desde: 06/02/2024
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Em vigor desde 06/02/2024