- 1 -Na cerimónia pública, referida no artigo anterior, é entregue às empresas e outras entidades empregadoras distinguidas com o prémio um troféu, especialmente concebido para cada edição, e ainda um certificado, comprovativos do galardão atribuído.
- 2 -A todas as entidades, cujas candidaturas sejam apreciadas pela Comissão de Avaliação, será atribuído um diploma de participação.
- 3 -O troféu, certificado e selo/marca são identificados com indicação do ano e da edição a que dizem respeito.
- 4 -A distinção atribuída, a título de Prémio ou Menção Honrosa, tem um período de validade de dois anos, não podendo as empresas e outras entidades empregadoras merecedoras do galardão Prémio candidatar-se antes de decorrido esse período.
Artigo 21.º — Troféu, certificado e selo Prémio + Igual
Vigente desde: 06/02/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/02/2024