As entidades premiadas, e só essas, poderão utilizar o selo de identificação do Prémio, durante o seu período de validade, divulgando a distinção recebida e fazendo uso desse distintivo, nomeadamente nos seus produtos, folhetos e publicações, na publicidade e em outras atividades económicas e sociais que desenvolvam.
Artigo 22.º — Utilização do selo Prémio + Igual
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