As entidades distinguidas com o Prémio + Igual comprometem-se a manter ou desenvolver, durante um ano, a contar da data da sua atribuição pública, as boas práticas pelas quais foram premiadas.
Artigo 23.º — Obrigações das empresas e outras entidades empregadoras distinguidas
Vigente desde: 06/02/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/02/2024