- 1 -As propostas de candidatura ao Prémio + Igual são formuladas e apresentadas em requerimento próprio pelas candidatas, de acordo com o modelo constante do anexo I.
- 2 -O modo, prazo e formalidades da apresentação das candidaturas constarão do anúncio de abertura das candidaturas.
- 3 -Toda a informação disponibilizada pelas entidades empregadoras, para efeitos de candidatura ao Prémio + Igual, tem caráter confidencial.
Artigo 9.º — Apresentação de candidaturas
Vigente desde: 06/02/2024
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Em vigor desde 06/02/2024