- 1 -Sem prejuízo do disposto especialmente para alguma modalidade de apoio, os apoios previstos no presente Regulamento são concedidos por um período de um ano, renovável por igual período.
- 2 -A renovação do pedido de apoio depende de requerimento do interessado, que fica sujeito às mesmas exigências do requerimento inicial.
Artigo 12.º — Duração dos apoios
Vigente desde: 09/02/2023
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Em vigor desde 09/02/2023