O Município deve acompanhar os apoios concedidos e poderá, a todo o tempo, requerer ou diligenciar meios de prova idóneos que atestem a manutenção das condições aplicáveis ao direito ao apoio.
Artigo 13.º — Fiscalização e acompanhamento
Vigente desde: 09/02/2023
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Em vigor desde 09/02/2023