Consideram-se apoios eventuais as prestações pecuniárias (dinheiro) de caráter eventual atribuídas no âmbito da transferência de competências da Ação Social ao abrigo do n.º 2 do artigo 5.º da Portaria n.º 63/2021 de 17 de março.
Artigo 14.º — Noção e âmbito
Vigente desde: 09/02/2023
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