Aos apoios em matéria de vestuário e afins aplica-se o disposto nos artigos 18.º e 19.º do presente Regulamento.
Artigo 22.º — Condições de atribuição, procedimento e documentos
Vigente desde: 09/02/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/02/2023