Sem prejuízo de situações excecionais, devidamente fundamentadas, a deliberar pela Câmara Municipal;
- a)Os apoios previstos nas alíneas b), c) e d) do artigo 21.º ficam sujeitos às disponibilidades existentes na Loja Social;
- b)O apoio previsto na alínea a) fica sujeito às disponibilidades das Instituições Particulares de Solidariedade Social ou associações, que o Município poderá sempre apoiar nos termos da Lei.