- 1 -O apoio ao arrendamento é um apoio social atribuído pelo Município a pessoas singulares, destinado a ajudar a suportar os encargos com o pagamento da renda no âmbito de um contrato de arrendamento urbano celebrado com outra pessoa singular ou uma pessoa coletiva de direito privado nos termos previstos no Código Civil.
- 2 -Podem beneficiar do apoio em causa as pessoas que preencham os requisitos gerais previstos no artigo 6.º, e os requisitos específicos consagrados no artigo seguinte do presente Regulamento.
Artigo 24.º — Noção e âmbito
Vigente desde: 09/02/2023
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Em vigor desde 09/02/2023