- 1 -Compete à Câmara Municipal deliberar sobre a abertura do concurso, devendo concomitantemente aprovar o Programa do Concurso.
- 2 -O concurso e os resultados daí advenientes serão válidos pelo período de um ano, ou até se esgotar a verba referida no n.º 3 do artigo 26.º., consoante o que se verifique primeiro.
Artigo 28.º — Programa e prazo de validade do concurso
Vigente desde: 09/02/2023
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Em vigor desde 09/02/2023