- 1 -Só poderá ser titular do cartão quem assim o requeira e após a obtenção do respectivo deferimento da Câmara Municipal de São João da Pesqueira.
- 2 -O cartão é de modelo próprio, contendo pelo menos fotografia e nome do munícipe, número de ordem e ano a que se refere e deverá ser requerido em impresso próprio, existente na Divisão de Acção Social e Cultural da Câmara Municipal.
- 3 -O cartão em referência será válido por dois anos, renovar-se-á a requerimento do interessado, até 30 dias antes do término de validade do respectivo cartão, por igual período, se se mantiverem as condições de concessão do mesmo, constantes do presente Regulamento.
- 4 -O cartão é individual e intransmissível.
- 5 -A concessão do cartão depende do preenchimento dos requisitos de concessão previstos no presente Regulamento.
Artigo 4.º — Organização processual
Vigente desde: 20/04/2004
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/04/2004