- 1 -A CMPC-SMG é presidida pelo Presidente da Câmara Municipal de Salvaterra de Magos, enquanto autoridade municipal de proteção civil.
- 2 -Compete ao Presidente da CMPC-SMG:
- a)Representar a CMPC-SMG sempre que esta, sob proposta sua, não mandate especialmente um dos restantes membros;
- b)Agendar e convocar reuniões da CMPC-SMG;
- c)Definir a ordem do dia;
- d)Abrir e encerrar as reuniões da CMPC-SMG;
- e)Dirigir as reuniões e coordenar os trabalhos da CMPC-SMG, estimulando e incentivando a participação ordenada dos seus membros;
- f)Suspender ou encerrar antecipadamente as reuniões, quando circunstâncias excecionais o justifiquem;
- g)Assegurar que a CMPC-SMG toma decisões efetivas, promovendo, sempre que necessário, o recurso à votação dos assuntos, por forma a evitar o prolongamento excessivo dos trabalhos;
- h)Executar e dar publicidade às deliberações da CMPC-SMG;
- i)Dar seguimento aos pareceres, resoluções, recomendações e propostas da CMPC-SMG;
- j)Convidar personalidades e entidades a participarem nas reuniões da CMPC-SMG;
- k)Estabelecer as relações com os órgãos de comunicação social, assumindo a qualidade de porta-voz da CMPC-SMG;
- l)Exercer as demais competências que lhe forem cometidas por lei, decorrentes do presente regulamento ou de deliberação da CMPC-SMG.
- 3 -O Presidente da CMPC-SMG é coadjuvado no exercício das suas funções por um secretário.
- 4 -O Presidente da CMPC-SMG, nas suas faltas e impedimentos, far-se-á substituir pelo Vice-Presidente ou por Vereador com competências delegadas na área da proteção civil.
Artigo 10.º — Presidente da Comissão Municipal
Vigente desde: 23/02/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/02/2021