- 1 -Os membros da CMPC-SMG são titulares de um único mandato que corresponde à duração do mandato dos órgãos municipais.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, a CMPC-SMG e os seus membros mantêm-se em funções até à primeira reunião da comissão subsequente à instalação do novo órgão executivo municipal.
- 3 -Findo o mandato, os membros da CMPC-SMG podem ser reconduzidos nas respetivas funções ou substituídos por outros expressa e formalmente indicados pelas entidades que representam.
- 4 -Salvo disposição legal em contrário, os membros da CMPC-SMG podem, em qualquer momento, ser substituídos por decisão da entidade que os designou.
Artigo 11.º — Duração do Mandato
Vigente desde: 23/02/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/02/2021