- 1 -O secretário e o seu substituto são designados pelo presidente da CMPC-SMG.
- 2 -Incumbe ao secretário:
- a)Coadjuvar o presidente no funcionamento das reuniões da Comissão;
- b)Elaborar os projetos das atas das reuniões e apresentá-los ao presidente para envio aos membros e participantes da Comissão e posterior aprovação;
- c)Exercer as demais competências previstas na lei.
- 3 -O secretariado da CMPC-SMG é assegurado pelo Serviço Municipal de Proteção Civil de Salvaterra de Magos, incumbindo-lhe, nomeadamente:
- a)Apoiar o presidente na preparação das reuniões da Comissão;
- b)Assegurar a receção, registo, tratamento e encaminhamento adequados de todo o expediente e documentação relativos às matérias incluídas nas competências da CMPC-SMG, bem como assinar e fazer expedir qualquer correspondência ou outras comunicações a que haja proceder-se;
- c)Submeter ao presidente para decisão no âmbito das suas competências próprias quaisquer assuntos dependentes de deliberação da CMPC-SMG;
- d)Exercer as demais funções que lhe sejam atribuídas pelo presidente ou por deliberação da CMPC-SMG.
Artigo 12.º — Secretário e secretariado
Vigente desde: 23/02/2021
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