- 1 -A CMPC-SMG reúne em sessão ordinária, duas vezes por ano, nos meses de abril e outubro, e extraordinariamente sempre que o seu presidente o entenda necessário.
- 2 -A CMPC-SMG reúne extraordinariamente por iniciativa do seu Presidente ou a pedido de um terço dos seus membros, devendo, neste caso, o respetivo requerimento conter a indicação do assunto que se deseje ver tratado e que deve ser fundamentado em questões relevantes para o Município de Salvaterra de Magos.
- 3 -A CMPC-SMG delibera com a presença da maioria dos seus membros, exceto se for convocada com caráter de urgência;
- 4 -A ordem de trabalhos pode ainda incluir os assuntos da comissão que para esse fim sejam indicados por qualquer dos seus membros, mediante comunicação escrita a apresentar ao presidente, antes de este convocar a reunião.
Artigo 14.º — Reuniões
Vigente desde: 23/02/2021
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Em vigor desde 23/02/2021