- 1 -As reuniões são convocadas pelo presidente, devendo a convocatória indicar a ordem de trabalhos, o dia, hora e local da reunião.
- 2 -A convocatória é comunicada a todos os membros e participantes da Comissão por qualquer meio que garanta o seu conhecimento seguro e oportuno, com a antecedência mínima de 10 dias úteis.
- 3 -É dispensado o prazo referido no número anterior nas situações de manifesta urgência.
- 4 -Qualquer alteração ao dia, hora ou local fixados para as reuniões é comunicada a todos os membros e participantes da Comissão.
Artigo 15.º — Convocatória
Vigente desde: 23/02/2021
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Em vigor desde 23/02/2021