- 1 -Só podem ser objeto de deliberação os assuntos incluídos na ordem do dia da reunião da CMPC-SMG.
- 2 -Tratando-se de reunião ordinária da CMPC-SMG, e no caso de urgência reconhecida por dois terços dos seus membros, pode a mesma deliberar sobre assuntos não incluídos na ordem do dia.
- 3 -As deliberações da CMPC-SMG tomam forma de resolução, recomendação, parecer ou informação.
Artigo 19.º — Objeto das Deliberações
Vigente desde: 23/02/2021
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Em vigor desde 23/02/2021