- 1 -A CMPC-SMG só pode deliberar quando esteja presente a maioria dos membros que a compõem em regime de permanência.
- 2 -Quando se não verifique o quórum previsto no número anterior, a reunião da CMPCS pode ter lugar meia hora depois desde que compareça um terço dos seus membros em regime de permanência.
- 3 -Em situações excecionais, na impossibilidade de reunir a maioria dos membros que a compõem em regime de permanência e quando a natureza do acidente grave ou catástrofe assim o justificar, a CMPC-SMG, por ordem da autoridade municipal de proteção civil, pode reunir com composição reduzida para ativar o plano municipal de emergência de proteção civil.
Artigo 20.º — Quórum Constitutivo
Vigente desde: 23/02/2021
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Em vigor desde 23/02/2021