- 1 -As deliberações da CMPC-SMG são antecedidas de discussão das respetivas propostas sempre que qualquer membro nisso mostre interesse e, salvo disposição legal em contrário, são tomadas por votação nominal.
- 2 -O Presidente da CMPC-SMG vota em último lugar.
- 3 -Em caso de empate na votação, o Presidente da CMPC-SMG tem voto de qualidade, ou, sendo caso disso, de desempate.
- 4 -Não podem estar presentes no momento da discussão, nem da votação, os membros da CMPC-SMG que se encontrem ou se considerem impedidos.
Artigo 21.º — Votação
Vigente desde: 23/02/2021
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Em vigor desde 23/02/2021