A CMPC-SMG deve colaborar com os diversos agentes de proteção civil e com as entidades e instituições com responsabilidades na realização de atividades no âmbito da proteção civil e, em especial, com os órgãos do Município de Salvaterra de Magos, prestando, no âmbito das suas atribuições e competências e na medida das suas capacidades, o apoio que lhe for solicitado.
Artigo 24.º — Dever de Colaboração
Vigente desde: 23/02/2021
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Em vigor desde 23/02/2021