A tudo o que não esteja especialmente previsto no presente regulamento, aplica-se subsidiariamente o disposto:
- a)No Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, na sua atual redação;
- b)Na Lei de Bases da Proteção Civil, aprovada pela Lei n.º 27/2006, de 03 de julho, na sua atual redação;
- c)Na Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro, na sua atual redação, que define, nomeadamente, o enquadramento institucional e operacional da proteção civil no âmbito das autarquias locais.