- 1 -A CMPC-SMG tem a seguinte composição, em regime de permanência:
- a)O Presidente da Câmara Municipal de Salvaterra de Magos, como autoridade municipal de proteção civil, que preside;
- b)O Comandante do Corpo de Bombeiros Voluntários de Salvaterra de Magos;
- c)O Comandante do Posto Territorial de Salvaterra de Magos da Guarda Nacional Republicana;
- d)A Delegada de Saúde do Município de Salvaterra de Magos;
- e)O Diretor Executivo do Agrupamento de Centros de Saúde da Lezíria;
- f)O Presidente da União de Freguesias de Salvaterra de Magos e Foros de Salvaterra;
- g)O Presidente da União de Freguesias de Glória do Ribatejo e Granho;
- h)O Presidente da Junta de Freguesia e Marinhais;
- i)O Presidente da Junta de Freguesia de Muge.
- 2 -Integram ainda a CMPC-SMG, em regime de permanência:
- a)A Vice-Presidente da Câmara Municipal de Salvaterra de Magos;
- b)O Vereador com competências delegadas na área da proteção civil;
- c)A Técnica Superior de Proteção Civil do Município;
- d)Um representante do Agrupamento de Escolas de Salvaterra de Magos;
- e)Um representante do Agrupamento de Escolas de Marinhais;
- f)Um representante da Escola Profissional de Salvaterra de Magos.
- 3 -Podem ser integrados na CMPC-SMG, em regime de não permanência, os representantes de outras entidades e serviços, implantados no município, cujas atividades e áreas funcionais possam, de acordo com os riscos existentes e as características da região, contribuir para as ações de proteção civil.
Artigo 6.º — Composição
Vigente desde: 23/02/2021
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Em vigor desde 23/02/2021